NORMAS SOBRE MANUTENÇÃO
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PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ENTRA EM VIGOR E IMPÕE REGRAS PARA CONTROLE DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO
Entrou em vigor no dia 1º de março de 1.999, a Portaria 3.523 da Secretaria de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde, que exige das empresas medidas de manutenção dos sistemas de ar condicionado, para o controle da qualidade do ar interno. A norma foi promulgada no dia 28 de agosto de 1.998 e publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) no dia 31 de agosto de 1.998. A Portaria estabelece o novo Regulamento Técnico que contém medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades (por métodos físicos) e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização com capacidade acima de 5TR, 60.000,btu/h, ou 15.000 kcal. As empresas que não cumprirem as determinações impostas pela Portaria estarão sujeitas as penalidades previstas em lei. As multas para quem desrespeitar as novas regras podem chegar até R$ 200.000,00. Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária ITARCON AR CONDICIONADO LTDA.
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